Os contribuintes que não aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2019 ainda podem quitar os seus débitos, gerados até 31 de dezembro de 2018, com descontos vantajosos.
Os interessados poderão pagar, em parcela
única, com anistia de 100% do valor da multa e dos juros moratórios e isenção
de 50% dos honorários advocatícios até o dia 27 de dezembro de 2019.
Para aderir ao programa, basta o
contribuinte procurar o Setor de Tributação que funciona de segunda a
sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h às 16h00.