Processo Licitatório 003/2020 – Pregão Presencial 001/2020 – Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos para urgência e emergência na atenção básica de saúde oriundos da emenda parlamentar estadual convênio nº00562/2019, processo nº1609233/2019.Termo de rerratificação. 1 – A descrição do item 3 passa ser: Bomba de Infusão Volumétrica MonocanalEquipamento para infusão volumétrica, linear, em sistema multicanal, modular ou acoplado (permita empilhamento, inclusive em bancada ou via estação de Bomba), através de equipos específicos, dedicados e em um único equipamento, a serem adquiridos e que atenda as especificações; Para uso em paciente adulto ou pediátrico e neonatal, para infusão parenteral e enteral no mesmo equipamento,Taxas de infusão de 0,1 a 999 ml/hora; KVO mínimo programável de 0,1 a 5,0 mL. Deve permitir a mudança de fluxo sem interrupção da Infusão. O equipamento não deve ter peso superior a 8 Kg quando múltiplos canais ou 5,6kg quando monocanal, com bateria. Operação por bateria recarregável com autonomia mínima de 3 horas. Função bolus hands off ( sem a necessidade de ficar pressionando a tecla bolus) com volume programável. Memória dos dados da ultima infusão por tempo indefinido. Ajuste de luminosidade e contraste no painel principal . Biblioteca de Drogas – Deverá possuir biblioteca de drogas (rótulos), com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 20 (vinte) drogas; Histórico de Eventos ou de protocolo com Armazenamento.(data log). Os alarmes sonoros deverão ter controle de volume ajustável, evitando assim poluição sonora em alguns ambientes. Possuir alarmes sonoros e visuais para: oclusão (ausência de gotas); fim de infusão; bateria baixa ou descarregada.; Ar na linha; KVO. As bombas infusoras devem ser de fácil manuseio e com informações de uso no equipamento em língua portuguesa; O licitante deverá apresentar cópia do registro do equipamento junto a ANVISA.Deverão ser atendidas as seguintes responsabilidades: Treinamento a todos os usuários de forma global logo que sair o empenho, ou, sempre que solicitado; Assistência Técnica comprovada em 24 horas; 2- A data prevista para abertura e julgamento ao item 3 fica as 09h00min do dia 31 de março de 2020 2 – As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas. Urânia – SP, 17 de março de 2020. Márcio Arjol Domingues – Prefeito. – Prefeitura Municipal de Urânia
Processo Licitatório 003/2020 – Pregão Presencial 001/2020 – Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos para urgência e emergência na atenção básica de saúde oriundos da emenda parlamentar estadual convênio nº00562/2019, processo nº1609233/2019.Termo de rerratificação. 1 – A descrição do item 3 passa ser: Bomba de Infusão Volumétrica MonocanalEquipamento para infusão volumétrica, linear, em sistema multicanal, modular ou acoplado (permita empilhamento, inclusive em bancada ou via estação de Bomba), através de equipos específicos, dedicados e em um único equipamento, a serem adquiridos e que atenda as especificações; Para uso em paciente adulto ou pediátrico e neonatal, para infusão parenteral e enteral no mesmo equipamento,Taxas de infusão de 0,1 a 999 ml/hora; KVO mínimo programável de 0,1 a 5,0 mL. Deve permitir a mudança de fluxo sem interrupção da Infusão. O equipamento não deve ter peso superior a 8 Kg quando múltiplos canais ou 5,6kg quando monocanal, com bateria. Operação por bateria recarregável com autonomia mínima de 3 horas. Função bolus hands off ( sem a necessidade de ficar pressionando a tecla bolus) com volume programável. Memória dos dados da ultima infusão por tempo indefinido. Ajuste de luminosidade e contraste no painel principal . Biblioteca de Drogas – Deverá possuir biblioteca de drogas (rótulos), com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 20 (vinte) drogas; Histórico de Eventos ou de protocolo com Armazenamento.(data log). Os alarmes sonoros deverão ter controle de volume ajustável, evitando assim poluição sonora em alguns ambientes. Possuir alarmes sonoros e visuais para: oclusão (ausência de gotas); fim de infusão; bateria baixa ou descarregada.; Ar na linha; KVO. As bombas infusoras devem ser de fácil manuseio e com informações de uso no equipamento em língua portuguesa; O licitante deverá apresentar cópia do registro do equipamento junto a ANVISA.Deverão ser atendidas as seguintes responsabilidades: Treinamento a todos os usuários de forma global logo que sair o empenho, ou, sempre que solicitado; Assistência Técnica comprovada em 24 horas; 2- A data prevista para abertura e julgamento ao item 3 fica as 09h00min do dia 31 de março de 2020 2 – As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas. Urânia – SP, 17 de março de 2020. Márcio Arjol Domingues – Prefeito.