Seguindo recomendação do Ministério
Público do Estado de São Paulo, o Decreto nº 33/2020 do município de Urânia
limita o acesso de pessoas a velórios a 10 (dez) pessoas por sala e duração
máxima de até 4 horas. Além disso, caso não haja o sepultamento até às 18h00,
os velórios deverão ser fechados e reabertos somente no dia seguinte.
Importante ressaltar que se o óbito for resultante de doença infectocontagiosa,
fica vedada a realização de velório. Está também vedada a realização de
velórios em residências.